Hoje venho falar dum caso quase paradigmático das questões que aqui (Oeiras Local) se têm levantado sobre a mobilidade, as barreiras arquitectónicas e a facilidade de circulação para os peões, com particular incidência naqueles que têm problemas de mobilidade pelas mais diversas razões, como os deficientes e os idosos.
A estes acho justo acrescentar-se, num plano paralelo, as crianças e adolescentes púberes, na medida em que estes, pela sua natureza juvenil e irrequieta, tendem a circular de forma irreflectida, correndo uns atrás dos outros pelos passeios, na ida para a escola ou no regresso a casa, e a falta de passeios com corredores onde a circulação seja fácil e desimpedida, 'empurra-os' para a via pública, potenciando a ocorrência de atropelamentos.
Passemos então ao caso de hoje:
Em primeiro lugar refiro que a obra não tem muitos anos.
Trata-se em concreto da arborização da Rua Cidade do Mindelo, uma via paralela à Estrada Marginal, frente à Bateria do Areeiro, na Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra. A citada rua está no enfiamento da Rua São Pedro do Areeiro e dá acesso à rotunda próximo do Inatel. Faço notar que é uma via com muito trânsito.
As dificuldades à circulação dos peões estão no passeio do lado direito (para quem sobe a partir da rotunda).
O passeio está cheio de caldeiras com árvores jovens, Casuarinas, que se situam exactamente a meio do mesmo, não deixando quase espaço para circular.
A rua já tem uns anos, mas o porte das árvores indicia que foram lá colocadas há pouco tempo.
Quando é imperioso arborizar para proporcionar algumas sombras, tão necessárias no Verão, para arrefecer a atmosfera e purificá-la, e o passeio é estreito, que remédio. Se não há alternativa, colocam-se as caldeiras no meio do passeio e espera-se que quem tem dificuldades consiga encontrar um solução que lhe permita usar a via, ou procurar outra.
Agora se existe uma alternativa, o simples bom senso dita que deve ser implementada.
Ao que sei a Lei das Acessibilidades implica que os passeios tenham um corredor mínimo de 1,2 m., se não estou em erro, desimpedido de obstáculos, para um passeio com 2,4 m., ficando o restante para árvores, candeeiros e outras estruturas. É claro que numa rua antiga, onde já não há espaço, pouco ou nada pode ser feito neste sentido. A lei aplica-se aos arruamentos novos. Se aquele arruamento não o é (lembro-me dele já existir há uns 10-11 anos), pelo menos as árvores são-no. A primeira versão da lei saiu em 1997, e as árvores foram lá colocadas há pouco tempo. Seguramente há menos de 9 anos.
E não se percebe porque é que foram lá colocadas, na medida em que o citado passeio está separado da Estrada Marginal por uma faixa de terreno semi-arborizada, com cerca de 200 a 250 m de extensão e 10 ou 12 de largura onde nada existe a não ser algumas velhas árvores e muito mato rasteiro.
Esta faixa é uma barreira importante naquele local para separar a zona residencial da Marginal, daí a importância de a manter, mas porque é que, ao invés de colocarem as Casuarinas no passeio, obstruindo a passagem, não adoptaram uma solução, p.ex., como aquela que foi adoptada um pouco mais à frente, junto à Feitoria e à Torre, em que o separador está relvado e cheio de palmeiras, as quais parecem ser, aliás, um dos fetiche desta edilidade? O passeio que ladeia esta faixa separadora não tem obstáculos.
E se as caldeiras já lá estavam, isso não era impedimento. As mesmas são apenas aberturas na calçada que podem ser facilmente calcetadas para regularizar o piso.
Passo à apresentação das fotografias:
Como se pode observar o passeio do lado esquerdo também não é alternativa, pelos candeeiros que lá estão.
Este ponto é aproximadamente em frente à entrada para o Inatel, para quem circula na Marginal no sentido de Lisboa.
Conclusão:
Quem projectou a colocação daquelas árvores ali, não tem o mínimo respeito, já não digo pela lei, mas pelos cidadãos. Toda aquela situação é no mínimo caricata e demonstra falta de bom senso.
É certo que a rua já lá estava. Mas acredito que era possível uma solução melhor.
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Todas as imagens: 15 DEZ 2006, entre as 15:07 e as 15:16.
imagens: © comunicação visual 2006
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